MC Ryan SP condenado por direitos autorais em 34 músicas

Justiça de SP reconhece Luska como autor de 34 obras e ordena inclusão nos créditos; MC Ryan SP e GR6 condenados a pagar R$ 20 mil por danos morais
MC Ryan SP condenado por direitos autorais em 34 músicas

A Justiça de São Paulo condenou MC Ryan SP e a gravadora GR6 por violação de direitos autorais em 34 músicas. A sentença reconhece Lucas Vieira Jozimba, conhecido artisticamente como Luskacomo autor das obras e determina que os nomes dele sejam incluídos nos créditos de todas as faixas nas plataformas digitais e no Ecad.

Entre as músicas envolvidas estão “Amante da Minha Conta”, “Cracolândia (Ilusão)” e “Revoada do Tubarão 2”. São faixas centrais na discografia que projetou MC Ryan SP como um dos nomes mais escutados do funk e do trap paulista. Agora, todas elas exigem a inclusão do crédito de Luska tanto nas plataformas de streaming quanto no Ecad.

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O que a decisão determina

A condenação vai além do reconhecimento autoral. MC Ryan SP e a GR6 foram obrigados a pagar R$ 20 mil por danos morais e a repassar os valores referentes aos lucros de cessão e royalties das 34 músicas. O cálculo dos danos materiais será feito em etapa posterior. Para garantir que os créditos sejam efetivamente inseridos, o juiz fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

A sentença ainda cabe recurso, o que significa que MC Ryan SP e a GR6 têm caminhos processuais pela frente. Mas o peso do que foi decidido já é concreto: um juiz leu as provas, pesou os argumentos dos dois lados e concluiu que Luska tem direito sobre aquele repertório.

Como a defesa tentou derrubar o processo

A defesa de MC Ryan SP e da GR6 atacou as provas de Luska e argumentou que as músicas já estavam registradas em nome do cantor e de outros colaboradores. Um dos principais pontos levantados foi a ausência de registro das obras na União Brasileira de Compositores (UBC), o que, segundo a defesa, enfraqueceria a reivindicação autoral.

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O juiz rejeitou o argumento. A sentença foi clara: a proteção aos direitos autorais no Brasil independe de registro formal. Isso é lei, e a defesa sabia disso. O registro facilita a prova, mas não é condição para o direito existir. O magistrado considerou suficientes as provas que Luska apresentou e destacou um dado que complicou a tese da outra parte: das 34 músicas em disputa, 11 estavam cadastradas na UBC em nome de MC Ryan SPsem qualquer menção a Luska. É exatamente esse tipo de detalhe que torna a narrativa da defesa mais difícil de sustentar.

O que está em jogo além da condenação

Esse processo toca num nervo exposto da cena musical brasileira. Não é a primeira vez que um produtor ou letrista aparece depois do sucesso para reivindicar o que considera seu. O problema estrutural é antigo: acordos informais, combinações de boca, ausência de contrato. Quando o dinheiro começa a entrar, a memória de cada lado fica diferente.

No funk e no trap de São Paulo, onde a velocidade de lançamento é absurda e o processo criativo acontece de forma coletiva, a formalização dos créditos fica em segundo plano. As músicas saem rápido, constroem hype, circulam nas plataformas e nos bailes, e a burocracia fica adiada. O adiamento aqui chegou na forma de uma condenação judicial.

Para a GR6, uma das gravadoras mais relevantes do cenário atual, a decisão carrega peso institucional. Qualquer condenação por direitos autorais que envolva um catálogo dessa dimensão coloca em questão os processos internos de registro e formalização de autoria. Trinta e quatro músicas não é um episódio isolado.

O caso continua. Se o recurso vier, o mérito das provas será reavaliado por uma instância superior. Mas o que Luska conseguiu até aqui, o reconhecimento judicial de autoria e uma condenação em primeira instância, já muda o peso da disputa. Para os artistas e compositores que movimentam a cena sem contrato assinado, esse processo vira referência obrigatória.

O RESUMO DA CENA

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NARDONI

NARDONI

Carioca que não gosta de praia, apreciador de café e água com gáix, criador da RAP MÍDIA.

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